As novas regras para a EaD foram anunciadas pelo Ministério da Educação (MEC) no dia 19/05/2025, a partir de um decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância.
O objetivo é garantir maior qualidade nos cursos online, especialmente na educação superior, uma vez que a modalidade remota ampliou o acesso à graduação e precisa de uma atenção especial.
Segundo Camilo Santana (Ministro da Educação), “a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem” (PLANALTO, 2025).
O ministro enfatiza que “o foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”.
Partindo dessa premissa, foi publicado o Decreto n.º 12.456, de 19 de maio de 2025.
Ele dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação, alterando o antigo decreto.
Acompanhe o texto e entenda o que muda com a Nova Política de Educação a Distância.
Principais mudanças com as novas regras para a EaD
As novas regras para a EaD envolvem os formatos de ensino: remoto, presencial e semipresencial.
O semipresencial surge como nova modalidade oficial, com atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD.
Atividades, papel do corpo docente e polos, também fazem parte do decreto.
Formatos
A Nova Política de Educação a Distância define os formatos de oferta da seguinte maneira:
- Presencial: oferta majoritária de carga horária presencial, mas com até 30% no formato EaD.
- Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância.
- EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.
Porém, a nova política da EaD veda alguns cursos da modalidade a distância, pois exigem maior carga horária para atividades práticas, laboratórios presenciais e estágio.
Sendo assim, os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.
Além disso, os demais cursos da área de saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados totalmente a distância, ou seja, deverão ser exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial.
Atividades
Os tipos de atividades também são contempladas nas novas regras para a EaD, visando uniformizar as práticas educacionais:
- Atividades presenciais: realizadas com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
- Atividades assíncronas: atividade EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.
- Atividades síncronas: atividade EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
- Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.
Quanto ao papel do corpo docente e da medicação pedagógica, a nova política da EaD exige uma quantidade de professores compatível com o número de alunos, bem como um mediador pedagógico.
Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD.
Por fim, a nova política da EaD estabelece novas exigências para os polos de Educação a Distância.
Eles deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.
As instituições de ensino têm dois anos para se adaptarem as novas regras da EaD.
Dessa forma, é possível garantir uma transição gradual dos cursos, bem como o direito dos estudantes já matriculados.
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